A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é um direito fundamental para trabalhadores que, infelizmente, se encontram em uma situação de saúde que os impede de exercer qualquer atividade laboral. Mas, afinal, o que é e como funciona?
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados que são considerados permanentemente incapazes para o trabalho, sem previsão de recuperação ou reabilitação para outras funções. Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e definitiva.
Requisitos para ter direito ao benefício:
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais:
- Carência mínima: O segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Existem exceções para doenças graves especificadas em lei, como câncer, tuberculose ativa, HIV/Aids, entre outras. Nesses casos, a carência não é exigida.
- Incapacidade total e permanente: O perito médico do INSS é o responsável por avaliar a condição do trabalhador e constatar que a incapacidade para o trabalho é total, permanente e irreversível, impossibilitando a reabilitação para outras atividades.
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestou ou estar no “período de graça”. O período de graça é um tempo adicional em que a pessoa mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O processo de solicitação começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS. Geralmente, a concessão da aposentadoria por invalidez é precedida pelo recebimento do auxílio-doença.
É essencial ter em mãos a documentação correta:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de Trabalho, carnês ou qualquer documento que comprove o vínculo com o INSS.
- Documentos médicos que atestem a sua condição, como laudos, exames, receitas, relatórios e atestados.
O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O valor do benefício:
Atualmente, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Em alguns casos, é possível que o segurado tenha direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é concedido quando o aposentado necessita de acompanhamento permanente de terceiros.
A aposentadoria por invalidez garante mais do que um benefício financeiro; é a segurança e a dignidade do trabalhador em um momento de vulnerabilidade, reforçando o compromisso da previdência social com a proteção de seus segurados.
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