O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é essencial para garantir a estabilidade financeira do trabalhador durante o período de afastamento do trabalho, até que ele esteja apto a retornar às suas atividades.
No entanto, o processo para solicitar o auxílio-doença pode gerar muitas dúvidas. Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber para solicitar esse benefício de forma adequada.
Se você está enfrentando uma doença que o impede de trabalhar, ou conhece alguém que está nessa situação, continue lendo para entender como funciona o auxílio-doença, os requisitos para solicitá-lo, os documentos necessários e o passo a passo para garantir que o seu pedido seja aceito pelo INSS.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de trabalhar. O benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira para que o trabalhador não sofra com a perda de sua fonte de renda enquanto se recupera. O valor do auxílio-doença corresponde a uma média dos salários do trabalhador, mas existem condições específicas para a concessão.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Esses requisitos podem variar de acordo com o tipo de trabalhador (contribuinte individual, empregado, ou trabalhador rural, por exemplo), mas existem critérios comuns para todos.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS, ou seja, deve ser um segurado ativo. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento da solicitação ou ter feito contribuições em algum momento anterior (caso tenha cumprido o período de carência necessário).
- Carência: Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um número mínimo de meses, chamado de carência. Em geral, são exigidos 12 meses de contribuição para trabalhadores empregados e 12 meses de carência para trabalhadores autônomos (exceto em casos de acidente de trabalho, onde não há exigência de carência).
- Incapacidade para o trabalho: O trabalhador deve estar incapaz de realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por meio de laudos médicos.
- Impossibilidade de voltar ao trabalho: A incapacidade para o trabalho precisa ser temporária, ou seja, o trabalhador deve ter uma previsão de recuperação. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?
A principal condição para receber o auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho. Para isso, o INSS exige que o trabalhador comprove, por meio de exames médicos, que não pode exercer suas funções de forma eficiente. A deficiência precisa ser avaliada por um médico perito do INSS, que decidirá se o trabalhador está apto ou não a receber o benefício.
Se a incapacidade for comprovada e o trabalhador se enquadrar nos requisitos de carência e qualidade de segurado, o benefício será concedido.
Como solicitar o auxílio-doença? Passo a passo
Agora que você já sabe quem tem direito ao auxílio-doença, vamos explicar o passo a passo para solicitar esse benefício. O processo pode ser feito de maneira simples e eficiente, com a devida preparação.
1. Agendar a perícia médica
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é agendar a perícia médica do INSS. Esse agendamento pode ser feito de duas maneiras:
- Pelo site do INSS: O agendamento pode ser realizado online, acessando o site oficial do INSS (www.inss.gov.br) e preenchendo um formulário com seus dados pessoais e informações sobre a doença.
- Pelo telefone 135: Você também pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e agendar o atendimento. Esse número funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Ao agendar a perícia médica, é importante ter em mãos o número do seu CPF, a data de nascimento e um e-mail válido, caso o INSS precise entrar em contato com você.
2. Reunir os documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença, você precisará apresentar alguns documentos essenciais que comprovem sua incapacidade para o trabalho e sua situação como segurado do INSS. Os documentos básicos incluem:
- Documento de identificação: RG, CPF ou qualquer outro documento oficial com foto.
- Carteira de trabalho: Para trabalhadores empregados, a carteira de trabalho é fundamental para confirmar a relação de emprego e as contribuições feitas ao INSS.
- Comprovante de residência: Para confirmar seu endereço, pode ser uma conta de luz, água ou telefone.
- Laudo médico ou atestado: O documento médico é a parte mais importante da solicitação. Você precisará apresentar um laudo ou atestado que comprove que está impossibilitado de trabalhar. O documento deve especificar a doença ou o acidente que causou a incapacidade e a previsão de afastamento.
- Exames médicos: Caso haja exames relacionados à sua condição de saúde, é importante levá-los à perícia médica para embasar a análise do perito.
3. Passar pela perícia médica do INSS
Após o agendamento, o próximo passo é comparecer à perícia médica do INSS. No dia marcado, um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde e verificará se a incapacidade que você está enfrentando é suficiente para conceder o auxílio-doença.
Durante a perícia, o médico fará algumas perguntas sobre a sua condição de saúde e analisará seus documentos e exames. Se for constatada a incapacidade temporária para o trabalho, o benefício será concedido.
4. Aguardar a decisão do INSS
Após a perícia médica, o INSS analisará sua solicitação. O prazo para essa análise pode variar, mas em geral, a resposta sai em até 30 dias. Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Caso o auxílio-doença seja aprovado, o pagamento começará a ser feito a partir do primeiro dia após o período de afastamento de 15 dias, que é de responsabilidade do empregador (no caso de trabalhadores empregados). O valor do benefício é calculado com base na média dos seus salários de contribuição.
5. Receber o benefício e manter atualizações
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador começará a receber o auxílio-doença mensalmente. Esse pagamento será realizado enquanto o trabalhador estiver incapacitado e cumprir com as exigências do INSS.
Durante o período de afastamento, o INSS pode solicitar exames periódicos para avaliar a evolução da sua condição de saúde e decidir sobre a continuidade ou suspensão do benefício. Caso haja qualquer alteração na sua situação, é importante comunicar ao INSS imediatamente.
O que fazer em caso de negativa do auxílio-doença?
Se o auxílio-doença for negado, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão. O INSS fornece um prazo de 30 dias para a apresentação de um recurso. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado ou um profissional da área para ajudar no processo de revisão da decisão.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados enquanto se recuperam de doenças ou acidentes que os impeçam de trabalhar. Solicitar o benefício é um processo relativamente simples, desde que o trabalhador siga os passos corretamente, apresente a documentação necessária e passe pela perícia médica do INSS.
Lembre-se de que o agendamento da perícia, a coleta dos documentos médicos e a atenção aos requisitos do INSS são fundamentais para garantir a aprovação do benefício. Se você tem direito ao auxílio-doença, não deixe de solicitar o benefício, pois ele pode ser um suporte financeiro crucial durante o período de afastamento.