Nova regra do IR obriga uso de recibo digital na área da saúde

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Nova regra do IR

A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, passou a incorporar de forma mais ampla os dados do Receita Saúde, sistema que substituiu o recibo em papel para profissionais de saúde autônomos.

A medida afeta médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física.

A seguir, saiba o que muda com a nova regra do recibo digital do Imposto de Renda, como consultar os recibos emitidos, o que acontece em caso de pendência e quais cuidados para os profissionais que já usam o Receita Saúde.

O que muda com o recibo digital do Imposto de Renda?

Os rendimentos recebidos por profissionais de saúde autônomos passaram a estar totalmente conectados à base de dados da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano.

Isso significa que o controle das informações ficou mais rígido e automatizado, com impacto direto no preenchimento da declaração. Desde 2025, os recibos em papel deixaram de ser aceitos para fins fiscais nesses casos.

A emissão eletrônica por meio do Receita Saúde se tornou obrigatória para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física.

Com isso, o registro dos atendimentos e dos valores pagos passa a ser feito de forma digital, sem espaço para o modelo antigo.

A principal mudança está na integração automática dessas informações ao sistema da Receita.

Os dados dos recibos podem aparecer diretamente na declaração pré-preenchida, tanto para o profissional quanto para o paciente

Isso tende a reduzir divergências no cruzamento de dados e diminuir os casos de retenção em malha fina por despesas médicas.

Para quem não escolher a declaração pré-preenchida, o preenchimento continua possível, mas exige mais atenção.

Nessa situação, será necessário informar manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano-calendário.

Tanto o prestador do serviço quanto o paciente podem consultar esses comprovantes, o que facilita a conferência das informações antes do envio da declaração.

Como consultar os recibos e conferir os dados?

Quem precisa acompanhar os recibos emitidos ao longo do ano pode fazer essa consulta por diferentes canais da Receita Federal.

O acesso está disponível tanto pelo celular quanto no navegador, o que facilita a conferência das informações antes do envio da declaração.

Essa verificação é importante tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes, já que os dados podem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida e também servem para confirmar valores, datas e possíveis divergências.

Confira abaixo como consultar pelo celular:

  1. Baixe o aplicativo da Receita Federal e faça login: o primeiro passo é acessar o aplicativo oficial da Receita Federal no celular. Para entrar no sistema, é necessário usar uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro
  2. Entre na área do Receita Saúde: depois do login, procure no menu a opção Receita Saúde. É nessa área que ficam armazenados os recibos eletrônicos emitidos ao longo do ano
  3. Consulte os recibos do mês atual ou de outros períodos: ao abrir a ferramenta, os comprovantes mais recentes costumam aparecer primeiro. Para visualizar outros meses, basta usar o ícone de calendário e selecionar o período desejado
  4. Alterne entre perfil pessoal e profissional, se for o caso: quem utiliza o aplicativo também como profissional de saúde autônomo pode mudar entre os perfis disponíveis na parte superior da tela. Assim, fica mais simples separar a visualização como contribuinte e como prestador de serviço

Já para consultar pelo navegador é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a página do Meu Imposto de Renda: pelo computador, a consulta pode ser feita na plataforma Meu Imposto de Renda, dentro dos serviços disponibilizados pela Receita Federal
  2. Procure a opção de consulta dos recibos: na área de Serviços do IRPF, selecione a função destinada à consulta dos recibos do Receita Saúde para visualizar os comprovantes já registrados no sistema
  3. Escolha o ano correto de emissão: após entrar na página, o sistema exibe os recibos disponíveis, mas é essencial selecionar o ano certo. Para a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve considerar o ano-base 2025
  4. Confira os dados na declaração pré-preenchida: os recibos também podem ser verificados na ficha Pagamentos Efetuados, dentro da declaração pré-preenchida. Esse passo ajuda a confirmar se os valores importados batem com os comprovantes
  5. Consulte o Carnê-Leão Web para ver mais detalhes: para acessar os recibos pelo Carnê-Leão Web, sistema integrado ao Receita Saúde, vá no menu lateral, na opção Demonstrativo, que permite visualizar os registros com mais detalhes
  6. Exporte um PDF com as informações do período: nessa mesma área, é possível alternar entre a visão mensal e anual e gerar um PDF com os dados do intervalo selecionado. O arquivo inclui recibos emitidos, informações sobre deduções e cálculo do imposto devido

Conferir esses dados com antecedência ajuda a reduzir erros no preenchimento da declaração e dá mais segurança ao contribuinte.

Ao revisar os recibos no celular, no navegador e também no Carnê-Leão Web, fica mais fácil identificar inconsistências, corrigir informações e evitar problemas no envio do Imposto de Renda.

Quem não usou o sistema em 2025 precisa regularizar?

Os profissionais que não emitiram o recibo eletrônico em 2025 precisam regularizar a situação para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda.

Como o prazo para emissão retroativa acabou em 28 de fevereiro, a correção agora deve ser feita manualmente nos sistemas da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o e-CAC com a conta gov.br e verificar as pendências existentes.

Depois, é necessário lançar no Carnê-Leão, de forma retroativa, os valores recebidos de pessoas físicas ao longo de 2025.

Se houver imposto devido, o contribuinte terá de emitir a guia de pagamento e quitar o valor, com possibilidade de multa e juros por atraso.

Esses rendimentos também precisam ser informados na declaração anual do Imposto de Renda para manter os dados corretos.

Quem descumpriu a obrigatoriedade do recibo eletrônico pode pagar multa de R$ 100,00 por mês de atraso ou fração.

Por isso, acertar as pendências o quanto antes é a melhor forma de reduzir riscos e evitar complicações com a Receita Federal.

Como devem agir os profissionais que já usam o Receita Saúde?

Para quem já utiliza o Receita Saúde, o recolhimento do imposto ocorre de forma mensal, e não só no ajuste anual. Isso exige atenção ao Carnê-Leão no mês seguinte ao recebimento dos valores.

O profissional precisa apurar os rendimentos recebidos, considerar as deduções permitidas e fazer o pagamento do imposto devido dentro do prazo. Esse controle ao longo do ano reduz pendências na declaração.

Quando chega o momento de enviar o Imposto de Renda, a declaração anual funciona mais como uma etapa de conferência. É nela que o contribuinte verifica se ainda há imposto complementar a pagar ou se tem direito à restituição.

Os dados informados no Carnê-Leão ao longo de 2025 podem ser aproveitados na declaração. Na versão pré-preenchida, essa importação tende a acontecer automaticamente, mas também pode ser feita manualmente no menu de importações.

Se o paciente identificar diferença entre o valor registrado no recibo e o que foi realmente pago, pode pedir a correção ao profissional. Nesse caso, a retificação deve ser feita no próprio Receita Saúde.

Depois da correção, as informações são atualizadas na base da Receita. Mesmo assim, é preciso gerar novamente a declaração pré-preenchida para que os dados corrigidos apareçam no sistema.

Esse novo modelo amplia o cruzamento de informações e aumenta o risco de inconsistências serem detectadas.

Entre os erros mais comuns estão omissão de receitas, divergência entre fontes e falta de comprovantes de despesas dedutíveis.

Por isso, a declaração pré-preenchida não deve ser usada sem revisão. Ainda que o sistema traga dados automaticamente, a responsabilidade final pelas informações enviadas continua sendo do contribuinte.

Para quem atuou apenas como pessoa jurídica em 2025, a regra é outra. Nesses casos, seguem valendo a emissão de nota fiscal eletrônica e a entrega da Dmed dentro do prazo anual.

A exigência do recibo digital na área da saúde muda a forma como profissionais e pacientes lidam com a declaração do Imposto de Renda e reforça o controle da Receita Federal sobre despesas médicas e rendimentos informados.

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