A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, passou a incorporar de forma mais ampla os dados do Receita Saúde, sistema que substituiu o recibo em papel para profissionais de saúde autônomos.
A medida afeta médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física.
A seguir, saiba o que muda com a nova regra do recibo digital do Imposto de Renda, como consultar os recibos emitidos, o que acontece em caso de pendência e quais cuidados para os profissionais que já usam o Receita Saúde.
O que muda com o recibo digital do Imposto de Renda?
Os rendimentos recebidos por profissionais de saúde autônomos passaram a estar totalmente conectados à base de dados da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Isso significa que o controle das informações ficou mais rígido e automatizado, com impacto direto no preenchimento da declaração. Desde 2025, os recibos em papel deixaram de ser aceitos para fins fiscais nesses casos.
A emissão eletrônica por meio do Receita Saúde se tornou obrigatória para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física.
Com isso, o registro dos atendimentos e dos valores pagos passa a ser feito de forma digital, sem espaço para o modelo antigo.
A principal mudança está na integração automática dessas informações ao sistema da Receita.
Os dados dos recibos podem aparecer diretamente na declaração pré-preenchida, tanto para o profissional quanto para o paciente
Isso tende a reduzir divergências no cruzamento de dados e diminuir os casos de retenção em malha fina por despesas médicas.
Para quem não escolher a declaração pré-preenchida, o preenchimento continua possível, mas exige mais atenção.
Nessa situação, será necessário informar manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano-calendário.
Tanto o prestador do serviço quanto o paciente podem consultar esses comprovantes, o que facilita a conferência das informações antes do envio da declaração.
Como consultar os recibos e conferir os dados?
Quem precisa acompanhar os recibos emitidos ao longo do ano pode fazer essa consulta por diferentes canais da Receita Federal.
O acesso está disponível tanto pelo celular quanto no navegador, o que facilita a conferência das informações antes do envio da declaração.
Essa verificação é importante tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes, já que os dados podem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida e também servem para confirmar valores, datas e possíveis divergências.
Confira abaixo como consultar pelo celular:
- Baixe o aplicativo da Receita Federal e faça login: o primeiro passo é acessar o aplicativo oficial da Receita Federal no celular. Para entrar no sistema, é necessário usar uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro
- Entre na área do Receita Saúde: depois do login, procure no menu a opção Receita Saúde. É nessa área que ficam armazenados os recibos eletrônicos emitidos ao longo do ano
- Consulte os recibos do mês atual ou de outros períodos: ao abrir a ferramenta, os comprovantes mais recentes costumam aparecer primeiro. Para visualizar outros meses, basta usar o ícone de calendário e selecionar o período desejado
- Alterne entre perfil pessoal e profissional, se for o caso: quem utiliza o aplicativo também como profissional de saúde autônomo pode mudar entre os perfis disponíveis na parte superior da tela. Assim, fica mais simples separar a visualização como contribuinte e como prestador de serviço
Já para consultar pelo navegador é preciso seguir os seguintes passos:
- Acesse a página do Meu Imposto de Renda: pelo computador, a consulta pode ser feita na plataforma Meu Imposto de Renda, dentro dos serviços disponibilizados pela Receita Federal
- Procure a opção de consulta dos recibos: na área de Serviços do IRPF, selecione a função destinada à consulta dos recibos do Receita Saúde para visualizar os comprovantes já registrados no sistema
- Escolha o ano correto de emissão: após entrar na página, o sistema exibe os recibos disponíveis, mas é essencial selecionar o ano certo. Para a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve considerar o ano-base 2025
- Confira os dados na declaração pré-preenchida: os recibos também podem ser verificados na ficha Pagamentos Efetuados, dentro da declaração pré-preenchida. Esse passo ajuda a confirmar se os valores importados batem com os comprovantes
- Consulte o Carnê-Leão Web para ver mais detalhes: para acessar os recibos pelo Carnê-Leão Web, sistema integrado ao Receita Saúde, vá no menu lateral, na opção Demonstrativo, que permite visualizar os registros com mais detalhes
- Exporte um PDF com as informações do período: nessa mesma área, é possível alternar entre a visão mensal e anual e gerar um PDF com os dados do intervalo selecionado. O arquivo inclui recibos emitidos, informações sobre deduções e cálculo do imposto devido
Conferir esses dados com antecedência ajuda a reduzir erros no preenchimento da declaração e dá mais segurança ao contribuinte.
Ao revisar os recibos no celular, no navegador e também no Carnê-Leão Web, fica mais fácil identificar inconsistências, corrigir informações e evitar problemas no envio do Imposto de Renda.
Quem não usou o sistema em 2025 precisa regularizar?
Os profissionais que não emitiram o recibo eletrônico em 2025 precisam regularizar a situação para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda.
Como o prazo para emissão retroativa acabou em 28 de fevereiro, a correção agora deve ser feita manualmente nos sistemas da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o e-CAC com a conta gov.br e verificar as pendências existentes.
Depois, é necessário lançar no Carnê-Leão, de forma retroativa, os valores recebidos de pessoas físicas ao longo de 2025.
Se houver imposto devido, o contribuinte terá de emitir a guia de pagamento e quitar o valor, com possibilidade de multa e juros por atraso.
Esses rendimentos também precisam ser informados na declaração anual do Imposto de Renda para manter os dados corretos.
Quem descumpriu a obrigatoriedade do recibo eletrônico pode pagar multa de R$ 100,00 por mês de atraso ou fração.
Por isso, acertar as pendências o quanto antes é a melhor forma de reduzir riscos e evitar complicações com a Receita Federal.
Como devem agir os profissionais que já usam o Receita Saúde?
Para quem já utiliza o Receita Saúde, o recolhimento do imposto ocorre de forma mensal, e não só no ajuste anual. Isso exige atenção ao Carnê-Leão no mês seguinte ao recebimento dos valores.
O profissional precisa apurar os rendimentos recebidos, considerar as deduções permitidas e fazer o pagamento do imposto devido dentro do prazo. Esse controle ao longo do ano reduz pendências na declaração.
Quando chega o momento de enviar o Imposto de Renda, a declaração anual funciona mais como uma etapa de conferência. É nela que o contribuinte verifica se ainda há imposto complementar a pagar ou se tem direito à restituição.
Os dados informados no Carnê-Leão ao longo de 2025 podem ser aproveitados na declaração. Na versão pré-preenchida, essa importação tende a acontecer automaticamente, mas também pode ser feita manualmente no menu de importações.
Se o paciente identificar diferença entre o valor registrado no recibo e o que foi realmente pago, pode pedir a correção ao profissional. Nesse caso, a retificação deve ser feita no próprio Receita Saúde.
Depois da correção, as informações são atualizadas na base da Receita. Mesmo assim, é preciso gerar novamente a declaração pré-preenchida para que os dados corrigidos apareçam no sistema.
Esse novo modelo amplia o cruzamento de informações e aumenta o risco de inconsistências serem detectadas.
Entre os erros mais comuns estão omissão de receitas, divergência entre fontes e falta de comprovantes de despesas dedutíveis.
Por isso, a declaração pré-preenchida não deve ser usada sem revisão. Ainda que o sistema traga dados automaticamente, a responsabilidade final pelas informações enviadas continua sendo do contribuinte.
Para quem atuou apenas como pessoa jurídica em 2025, a regra é outra. Nesses casos, seguem valendo a emissão de nota fiscal eletrônica e a entrega da Dmed dentro do prazo anual.
A exigência do recibo digital na área da saúde muda a forma como profissionais e pacientes lidam com a declaração do Imposto de Renda e reforça o controle da Receita Federal sobre despesas médicas e rendimentos informados.
