Quais os requisitos para se aposentar por idade?

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aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria no Brasil. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade continuou a existir, porém com regras atualizadas, novas exigências e opções de transição para quem já contribuía ao INSS.

A principal finalidade deste post é explicar, de forma clara e aprofundada, quais são os requisitos para se aposentar por idade. Vamos considerar as regras atuais (vigentes em 2025), as regras de transição, os regimes urbanos, rurais e híbridos, além dos documentos necessários, cálculo do benefício e como solicitar. A palavra aposentadoria por idade será usada ao longo do texto como foco de otimização e clareza sobre o tema.

1. O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge uma determinada idade mínima e cumpre um tempo mínimo de contribuição (carência). Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras tornaram‑se mais rígidas, mas também foram criadas regras de transição para suavizar a mudança para quem já contribuía antes da reforma.

2. Requisitos básicos atuais:

2.1 Para trabalhadores urbanos (até 2025)

  • Homens: idade mínima de 65 anos e, para quem iniciou após a reforma, 20 anos de contribuição; para quem já contribuía antes de 13/11/2019, tempo mínimo de 15 anos.

    Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos, independentemente da data de início das contribuições.

2.2 Trabalhadores rurais ou segurados especiais

Possuem regras diferenciadas devido ao desgaste físico das atividades no campo:

  • Homens rurais: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
  • Mulheres rurais: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
  • Aposentadoria híbrida (soma de tempo rural e urbano) segue as mesmas idades dos urbanos: 65 para homens, 62 para mulheres, e 15 anos de atividade total.

3. Regras de transição para aposentadoria por idade:

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição:

3.1 Direito adquirido

Quem já reuniu os requisitos antes da reforma (13/11/2019):

  • Homens: 65 anos e 15 anos de carência.
  • Mulheres: 60 anos e 15 anos de carência.

3.2 Regra de transição (idade mínima progressiva)

Para as mulheres, a idade mínima aumentou gradativamente, seis meses por ano, até atingir 62 anos a partir de 2023.

3.3 Regras de pontos e outras transições (não direto da aposentadoria por idade, mas alternativas)

Embora mais relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, também servem como alternativas importantes:

  • Regra de pontos: soma da idade e tempo de contribuição. Em 2025, exige‑se 102 pontos para homens (mínimo 35 anos de contribuição) e 92 pontos para mulheres (mínimo 30 anos).
  • Idade mínima progressiva: quem contribuiu muitos anos pode se aposentar antes da idade mínima formal (em 2025, mulheres com 59 anos e 30 anos de contribuição; homens com 64 anos e 35 anos).

4. Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade:

Independentemente da modalidade (urbana, rural, híbrida ou transição), os documentos exigidos incluem:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho (todas as CTPS).
  • Extrato CNIS e/ou carnês de contribuição (GPS, DAS).
  • Comprovantes de residência.
  • Documentos para atividade rural (blocos de notas, declaração sindical, notas fiscais, contratos, etc.), caso aplicável.

5. Como calcular o valor da aposentadoria por idade:

O cálculo atual considera:

  1. Média de 100 % dos salários de contribuição desde julho de 1994 – sem descarte dos 20 % menores.
  2. Aplicação de 60 % da média salarial, acrescida de 2 % por ano adicional de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
  3. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (em 2025, R$ 1.510,00) ou superior ao teto previdenciário (em 2025, R$ 8.008,80).

6. Como solicitar a aposentadoria por idade:

O processo pode ser realizado pela internet no Meu INSS ou presencialmente:

Passo a passo digital:
  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br.
  3. Selecione “Novo Pedido” e então “Aposentadoria por Idade”.
  4. Anexe os documentos exigidos (todos digitalizados em formato PDF ou JPG).
  5. Informe dados bancários para pagamento.
  6. Gere protocolo de solicitação e acompanhe o andamento no portal.

    O prazo de análise do pedido é de até 90 dias — começando a contar após o protocolo completo; pode ser suspenso se houver exigência de documentos.

Em caso de atraso, o INSS deve ser contatado, ou o segurado pode recorrer judicialmente ou via ouvidoria.

7. Resumo comparativo dos requisitos:

Situação Homens Mulheres
Aposentadoria urbana atual 65 anos + 20 a contribuição 62 anos + 15 a contribuição
Direito adquirido (pré-2019) 65 anos + 15 a carência 60 anos + 15 a carência
Rural 60 anos + 15 a de atividade 55 anos + 15 a de atividade
Híbrida 65 anos + 15 a (urbano+rural) 62 anos + 15 a (urbano+rural)
Regra de pontos (2025) 102 pontos (min. 35 a contribuição) 92 pontos (min. 30 a contribuição)
Idade progressiva (2025) 64 anos + 35 a de contribuição 59 anos + 30 a de contribuição


8. Conclusão:

A aposentadoria por idade continua sendo uma modalidade fundamental para muitos brasileiros, mas requer atenção especial às regras vigentes, que diferem entre quem já contribuía antes da reforma e quem iniciou depois. As principais exigências são:

  • Idade mínima (urbano: 65 anos para homens, 62 para mulheres; rural: 60 e 55 anos).
  • Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres, 20 para homens – com carência de 180 meses).
  • Possibilidade de transição por pontos ou idade progressiva.
  • Documentação completa e correta.
  • Entendimento do cálculo do benefício.

Se você quer se aposentar por idade, planeje-se, simule pelo Meu INSS, organize seus documentos e consulte sempre fontes atualizadas — como o portal oficial do INSS, advogados previdenciários ou sites especializados.

A aposentadoria por idade é um direito previdenciário importante e, com boa orientação, pode ser conquistada com segurança e tranquilidade.

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